CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 884
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

§ 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

§ 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

§ 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Dano Material no Direito do Trabalho: Artigo 884 da CLT

O artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais para a responsabilização civil em decorrência de danos materiais causados no âmbito das relações de trabalho. Em sua essência, o dispositivo visa garantir que aquele que, por ação ou omissão culposa ou dolosa, causar prejuízo material a outrem, seja obrigado a repará-lo.

Vamos desmistificar o conteúdo deste artigo de forma clara e educativa:

O Que Significa Dano Material no Contexto Trabalhista?

Dano material refere-se a um prejuízo financeiro ou patrimonial direto. No ambiente de trabalho, isso pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Prejuízos ao patrimônio do empregador: Um empregado que, por negligência, imprudência ou dolo, danifica equipamentos, ferramentas, veículos ou qualquer outro bem pertencente à empresa.
  • Prejuízos ao patrimônio do empregado: Embora menos comum de ser diretamente abordado neste artigo para ser reparado pelo empregador em casos de negligência do próprio empregado, o princípio da reparação se aplica. No entanto, o foco principal do artigo 884 recai sobre os danos causados por um dos sujeitos da relação de trabalho em detrimento do outro.
  • Prejuízos a terceiros: Situações em que a conduta de um empregado, no exercício de suas funções, cause dano material a clientes, fornecedores ou outros indivíduos externos à relação de emprego.

Elementos Essenciais para a Configuração da Responsabilidade

Para que uma pessoa seja legalmente obrigada a reparar um dano material, certos elementos precisam estar presentes, conforme implicitamente delineado pelo artigo 884:

  1. Conduta (Ação ou Omissão): Deve haver um ato (fazer algo) ou um deixar de fazer (omissão) por parte de um dos sujeitos da relação de trabalho. Essa conduta pode ser:

    • Culposa: Quando há negligência (falta de cuidado), imprudência (agir sem a devida cautela) ou imperícia (falta de habilidade técnica necessária). O agente não tem a intenção de causar o dano, mas ele ocorre por sua falta de diligência.
    • Dolosa: Quando há a intenção deliberada de causar o dano. O agente age com vontade de provocar o prejuízo.
  2. Dano Material: Deve existir um prejuízo concreto e mensurável em dinheiro. A simples possibilidade de um dano não é suficiente; é preciso que ele efetivamente ocorra.

  3. Nexo de Causalidade: É o vínculo direto entre a conduta (ação ou omissão) e o dano material ocorrido. Em outras palavras, o dano deve ter sido uma consequência direta da conduta praticada. Se o dano ocorreu por outro motivo não relacionado à ação ou omissão em questão, não haverá responsabilidade.

Quem Pode Ser Responsabilizado?

O artigo 884 abrange a responsabilização de qualquer uma das partes envolvidas na relação de trabalho que cause dano material à outra. Isso inclui:

  • Empregado: Pode ser responsabilizado por danos causados ao empregador.
  • Empregador: Pode ser responsabilizado por danos causados ao empregado, decorrentes de sua atividade laboral ou do ambiente de trabalho.

A Reparabilidade do Dano

Uma vez configurada a responsabilidade, o principal objetivo da aplicação deste artigo é a reparação integral do dano. Isso significa que a pessoa responsável deverá arcar com os custos necessários para que a situação patrimonial da vítima seja restaurada ao estado anterior à ocorrência do dano.

O Que Não Cabe Reparação?

O artigo 884, ao focar na reparação do dano material, implicitamente exclui a reparação de outros tipos de danos que não tenham natureza patrimonial direta, como danos morais (ofensas à honra, imagem, etc.) ou danos estéticos. Embora estes possam ser objeto de outras discussões e legislações, o escopo do artigo 884 é estritamente material.

Em Resumo:

O artigo 884 da CLT é um pilar para a segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele determina que todo aquele que, por culpa ou dolo, causar um prejuízo financeiro a outra parte, terá a obrigação de ressarcir esse dano. É um princípio fundamental que visa manter o equilíbrio e a justiça nas interações laborais, assegurando que os prejuízos materiais sejam devidamente compensados.